sexta-feira, 22 de outubro de 2010

O rigor da aplicação da lei penal.


"Um ex-servente de pedreiro foi condenado a 10 anos de prisão por roubar um celular com uso de arma. A decisão foi do juiz, Narciso Alvarenga, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-servente de pedreiro Wanderson Roberto dos Santos Pereira, abordou um rapaz e o perguntou as horas. Logo depois, o acusado exigiu que o jovem lhe entregasse o telefone celular, mas a vítima reagiu e tentou escapar. Wanderson conseguiu segurar a vítima e desferiu vários socos nele, usando um “soco inglês”. O rapaz foi atingido na cabeça e no braço.

Ainda segundo a denúncia do MP, depois de agredir o homem, Wanderson tentou fugir com o celular da vítima, mas foi abordado por policiais militares que o prenderam em flagrante.

Diante do juiz, o acusado negou seu envolvimento nos fatos, dizendo que apenas passava pelo local quando foi perseguido pela polícia. Porém, as quatro testemunhas ouvidas, dentre elas, a própria vítima, reconheceram e confirmaram que Wanderson era o autor do crime. Além dos depoimentos, o magistrado também considerou como prova o fato de o celular ter sido encontrado na posse do acusado no momento de sua prisão.

Narciso Alvarenga considerou que o acusado é “tendente à prática delitiva, tendo em vista a maneira como o crime foi cometido e a frieza durante o interrogatório”. A condenação pelo roubo foi agravada pelo uso de arma e pela reincidência."

Publicação: 22/10/2010 - 17:52h - Fonte Portal Uai

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A legislação penal é uma só para todo o País, no entanto, há alguns juízes que insistem em aplicar penas muito acima da dosimetria adequada. Em um Estado Democrático de Direito, qualquer abuso deve ser combatido, caso contrário chegará um dia em que estaremos diante da prisão perpétua e da pena de morte, evidentemente só para os pobres. Em um País onde a desigualdade social impera, os menos favorecidos não podem pagar com excesso de rigor o que engravatados e privilegiados normalmente não pagam.

Cada um tem sua opinião, mas pela prática e experiência que já tenho, a pena imputada ao caso concreto ficou muito acima do adequado. Principalmente se levarmos em conta que esse rapaz, ainda que tenha cometido um erro, está condenado a entrar em um sistema prisional, talvez até mais injusto do que o sistema que lhe condenou. Certamente não saíra do sistema, melhor do que entrou, pois são remotas as chances de uma ressocialização. Se for analfabeto e não tiver profissão, saíra exatamente como entrou, sem nenhuma especialização e sem saber assinar o próprio nome.

Deixo para a reflexão de cada um.
Bom final de semana e até a próxima.

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